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Programa de Incentivo Fiscal
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       Institui o Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária que concede incentivos fiscais a produtores do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Produtor rural inscrito no Programa, terá direito a incentivo, calculado sobre o valor do ICMS incidente nas operações de saída da produção incentivada, a saber:

I- No caso de atividades agrícolas, quando se enquadrarem no anexo I e ultrapassarem o piso de referência anexo

a) até setenta e cinco por cento do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de algodão em pluma, variável de acordo com a qualidade da fibra.

b) até trinta e dois por cento do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo.

A concessão dos incentivos fica condicionada ao não-aproveitamento de quaisquer créditos fiscais de ICMS, originários de insumos, máquinas e implementos agrícolas adquiridos para utilização na safra a ser incentivada.